Encerra-se hoje o período de inscrições para o cargo de Coordenador de Curso da FIMES.
     No próximo dia 25 de novembro acontece a eleição para novos coordenadores de cursos da FIMES, e participam desta votação todos os docentes, discentes e funcionários técnico-administrativos.
      Os candidatos deverão, no ato da inscrição, entregar seu Plano de Trabalho.
    O Coordenador de curso tem mandato de dois (02) anos e suas atribuição são, de acordo com o artigo 27 do Regimento Interno Unificado das Faculdades Integradas de Mineiros (FIMES):
Art. 27. Compete ao coordenador de curso:
I. convocar e presidir as reuniões do colegiado de curso;
II. representar a coordenação de curso perante as autoridades e órgãos da  Instituição;
III. elaborar o horário escolar do curso e fornecer à Diretoria Geral os
subsídios para a organização do calendário acadêmico;
IV. orientar, coordenar e supervisionar as atividades do curso;
V. fiscalizar a observância do regime escolar e o *****primento dos programas e planos de ensino, bem como a execução dos demais projetos da coordenação;
VI. acompanhar e autorizar estágios curriculares e extracurriculares no âmbito de seu curso;
VII. deliberar sobre o aproveitamento de estudos e propostas de adaptações de curso;
VIII. exercer o poder disciplinar no âmbito do curso;
IX. responder pela elaboração, adequação do projeto pedagógico do curso oferecido, em sua coordenação;
X. manter permanente articulação com os demais segmentos da estrutura organizacional das Faculdades Integradas de Mineiros, em específicos com aqueles julgados necessários para o fiel *****primento dos objetivos do curso;
XI. elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes à proposta orçamentária anual do curso;
XII. coordenar as proposições de alterações do currículo do curso, submetendo-as a avaliação e aprovação dos órgãos competentes;
XIII. responder pelo fiel *****primento da legislação, normatizações, programas, calendário e atividades escolares;
XIV. coordenar o processo de indicação dos representantes do Curso para os diferentes organismos da estrutura funcional das Faculdades Integradas de Mineiros;
XV. propor à Diretoria Geral as alterações e complementação do seu quadro funcional técnico e docente;
XVI. responder pelos processos de seleção e admissão de monitorias
requeridas pelos docentes lotados no curso;
XVII. organizar, controlar e encaminhar ao Departamento de Recursos Humanos, a freqüência dos professores até o dia 25 de cada mês;
XVIII. executar e fazer executar as decisões do Colegiado de Curso e as normas dos demais órgãos;
XIX. prever a presença estudantil em reuniões do colegiado do curso;
XX. elaborar e coordenar o plano de formação continuada de professores do curso;
XXI. definir normas para incentivar os docentes a participarem de eventos acadêmico-científicos;
XXII. zelar pelo *****primento deste regimento, no âmbito do curso que coordena.
XXIII. o mandato do Coordenador de Curso será de dois (2 ), anos sendo permitida a recondução por mais um (1) mandato;
XXIV. exercer as demais atribuições previstas neste Regimento e aquelas que lhe forem atribuídas pelo Diretor Geral e demais órgãos da Instituição.  

Fonte: Departamento de Comunicação / FIMES