A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem, 20/04/2007, o Projeto de Lei 4.4647/04, do Senado, que estabelece prazo de quatro meses para as universidades brasileiras pronunciarem-se sobre os pedidos de validação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras. A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, também fixa critérios para as exigências e obriga explicações sobre os motivos de recusa da validação.
"A procura de formação educacional superior em instituições estrangeiras, além de salutar forma de intercâmbio, é um anseio daqueles que não encontram, aqui no país, uma formação adequada em áreas ditas de ponta ou estratégicas", argumentou o relator, deputado Átila Lira (PSDB-PI). De acordo com o parlamentar, esse estudante, que tem de enfrentar diversos obstáculos para sua formação, não sabe que, ao voltar, terá de enfrentar um difícil processo para obter sua certificação.
Lira explica que as exigências das universidades públicas brasileiras para validar os diplomas não são diferentes ou mais rígidas das de suas congêneres no exterior. "A diferença aqui encontrada reside na burocracia e demora na aplicação dos procedimentos necessários à revalidação" , explicou.
Assim, a proposta aprovada, que matem as universidades públicas como as únicas habilitadas a validar os diplomas, estabelece os prazos de quatro meses para diplomas de graduação e seis para os de pós-graduação. No caso de negativa, o pedido deverá ser devolvido com a devida justificativa do ato.
Para os casos de divergência de currículos entre os nacionais e estrangeiros, a proposta estabelece três critérios: para 95% de correspondência, os currículos serão reconhecidos como equivalentes; entre 95% e 75%, caberá a realização de provas pelo candidato na própria universidade; e abaixo de 75% de correspondência, será indicada a realização de estudos complementares na própria universidade ou outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Lira explica que as exigências das universidades públicas brasileiras para validar os diplomas não são diferentes ou mais rígidas das de suas congêneres no exterior. "A diferença aqui encontrada reside na burocracia e demora na aplicação dos procedimentos necessários à revalidação" , explicou.
Assim, a proposta aprovada, que matem as universidades públicas como as únicas habilitadas a validar os diplomas, estabelece os prazos de quatro meses para diplomas de graduação e seis para os de pós-graduação. No caso de negativa, o pedido deverá ser devolvido com a devida justificativa do ato.
Para os casos de divergência de currículos entre os nacionais e estrangeiros, a proposta estabelece três critérios: para 95% de correspondência, os currículos serão reconhecidos como equivalentes; entre 95% e 75%, caberá a realização de provas pelo candidato na própria universidade; e abaixo de 75% de correspondência, será indicada a realização de estudos complementares na própria universidade ou outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Matéria acessada no site <www.goiaseducação.com>
Em 25 de abril de 2007, às 10:45h.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados – 20/04/2007.
Em 25 de abril de 2007, às 10:45h.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados – 20/04/2007.