O Diretor de Ensino, de acordo com as disposições contidas na Seção II, do Capítulo III, do Titulo V, do Regimento Geral da UNIFIMES, em consonância com Secretaria Geral Acadêmica e a Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão, estabelece regras para o procedimento de matrícula inicial para os aprovados no processo seletivo aberto para o segundo semestre letivo de 2014, para reabertura de matrícula e para a matrícula dos estudantes veteranos, tornando pública a normatização referente à matrícula para o Semestre Letivo 2014.2.
 
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