Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de março, a portaria com os dispensados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, Enade, relativo ao ano de 2008.
     Os estudantes concluintes dispensados do exame realizado no dia 9 de novembro do ano passado podem procurar sua Instituição de Ensino Superior (IES) para requerer o diploma de conclusão de seu curso.
    No ano passado, foram avaliadas as áreas de Arquitetura e Urbanismo, Biologia, Ciências Sociais, Computação, Engenharia, Filosofia, Física, Geografia, História, Letras, Matemática, Pedagogia e Química; e cursos superiores de tecnologia em: Construção de Edifícios, Alimentos, Automação Industrial, Gestão da Produção Industrial, Manutenção Industrial, Processos Químicos, Fabricação Mecânica, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Redes de Computadores e Saneamento Ambiental.
     Os faltosos ao Enade tiveram um prazo no ano passado para entregar a justificativa de ausência. As solicitações de dispensa foram avaliadas por uma comissão especial designada pelo Ministério da Educação (MEC). Os alunos que não tiveram aceitas suas justificativas continuam em situação irregular e devem prestar o exame neste ano para regularizar a situação acadêmica. O prazo para as IES inscreverem seus alunos nessa situação é de 1.º a 19 de junho, de acordo com a Portaria Normativa n.º 1/2009.
     Neste ano, o Enade será realizado no dia 8 de novembro.
    Participarão do Enade 2009 estudantes do final do primeiro ano de curso (ingressantes) e do último ano de curso (concluintes) das áreas selecionadas.
    São considerados ingressantes aqueles estudantes que, até o dia 1º de agosto, tiverem concluído entre 7% e 22% da carga horária mínima do currículo do curso da IES.
Concluintes são aqueles que, até o dia 1.º de agosto, tiverem concluído pelo menos 80% da carga horária mínima do currículo do curso da IES ou aquele estudante que tenha condições acadêmicas de conclusão do curso no ano letivo de 2009.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 31/03/2009