A Diretoria Financeira da FIMES, na pessoa do Profº Nilvan Domingos Barbosa, emitiu Normativa 001/2006 que dispõe sobre as Bolsas Universitárias.
"O objetivo de regularizar os acertos financeiros das Bolsas Universitárias (Bolsa da Prefeitura e Bolsa da OVG)" afirmou Profº Nilvan.
"O objetivo de regularizar os acertos financeiros das Bolsas Universitárias (Bolsa da Prefeitura e Bolsa da OVG)" afirmou Profº Nilvan.
O Departamento de Contabilidade Acadêmica fica autorizado a proceder ao abatimento nas mensalidades dos acadêmicos, relativos aos meses de FEVEREIRO, MARÇO e ABRIL de 2006.
As condições necessárias para a utilização dos benefício retroativo são as seguintes:
· O acadêmico que estiver ADIMPLENTE e não recebeu desconto, será compensado nas mensalidades dos meses de outubro/novembro/dezembro de 2006;
· O acadêmico que estiver INADIMPLENTE, deverá acertar o seu débito com o respectivo abatimento, comparecendo à Contabilidade Acadêmica até o dia 20/09/2006, no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 21:00 horas.
A chefe da Contabilidade Acadêmica, Cléia Gouveia, lembra: "o desconto das bolsas não cobre as matrículas, que devem ser pagas integralmente".
Desta forma temos:
· O acadêmico do regime anual terá onze (11) descontos nas mensalidades e uma (01) matrícula integral, totalizando doze (12) parcelas;
· O acadêmico do regime semestral terá cinco (05) parcelas com desconto e uma (01) matrícula no valor integral, por semestre, totalizando seis (06) parcelas.
As condições necessárias para a utilização dos benefício retroativo são as seguintes:
· O acadêmico que estiver ADIMPLENTE e não recebeu desconto, será compensado nas mensalidades dos meses de outubro/novembro/dezembro de 2006;
· O acadêmico que estiver INADIMPLENTE, deverá acertar o seu débito com o respectivo abatimento, comparecendo à Contabilidade Acadêmica até o dia 20/09/2006, no horário de 07:00 às 11:00 e das 13:00 às 21:00 horas.
A chefe da Contabilidade Acadêmica, Cléia Gouveia, lembra: "o desconto das bolsas não cobre as matrículas, que devem ser pagas integralmente".
Desta forma temos:
· O acadêmico do regime anual terá onze (11) descontos nas mensalidades e uma (01) matrícula integral, totalizando doze (12) parcelas;
· O acadêmico do regime semestral terá cinco (05) parcelas com desconto e uma (01) matrícula no valor integral, por semestre, totalizando seis (06) parcelas.
Qualquer dúvida pode ser esclarecida pessoalmente nos horários de funcionamento do Departamento Financeiro ou da Contabilidade Acadêmica, no Campus I da FIMES.