A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 9 proposta que permite a redução da dívida com o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) de mutuários formados em Direito que prestarem serviços para a Defensoria Pública; de formados em cursos de Licenciatura que derem aulas na rede pública de educação básica; e de formados em ciências de saúde que exerçam sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde.
     De acordo com a Agência Câmara, a proposta também estende os financiamentos do Fies aos alunos de nível médio de cursos profissionalizantes. Permite ainda a utilização do saldo de conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em nome do mutuário do Fies, para amortização ou liquidação do saldo devedor.
     A proposta tramita simultaneamente nas comissões e no Plenário, por estar submetida ao regime de urgência constitucional, sendo uma das que trancam a pauta de votações, em razão do prazo de tramitação vencido.
    As possibilidades de redução da dívida com o Fies foram ampliadas pelo relator, que considerou a proposta do Executivo tímida.
    Conforme o texto aprovado, é concedida aos graduados em Direito a possibilidade de abater 1% ao mês do saldo devedor consolidado a cada mês efetivamente trabalhado na Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, mediante contratação ou prestação de serviços voluntários.
   Na área de educação, a proposta aprovada estabelece que o Fies abaterá, mensalmente, 2,5% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento, dos estudantes graduados em licenciatura que exercerem a profissão de professor em efetivo exercício na rede pública de educação básica, com jornada mínima de 20 horas semanais.
    Na área de saúde, a proposta estabelece que o Fies perdoará o saldo devedor consolidado de responsabilidade do mutuário graduado em ciências de saúde que exerça sua profissão em municípios onde haja carência de profissionais e serviços básicos de saúde por, no mínimo, dois anos, com vínculo empregatício com instituição pública de saúde.
     A proposta estabelece as seguintes proporções:
– 50% de abatimento do saldo devedor para quem se estabelecer nas regiões Norte e Nordeste;
– 25% para quem se estabelecer na região Centro-oeste;
– 12,5% para quem se estabelecer nas regiões Sul e Sudeste.

     Os critérios para discriminação dos municípios serão estabelecidos pelo Ministério da Saúde, ouvindo o Ministério da Educação (MEC), as secretarias estaduais de saúde, o Conselho Federal de Medicina e a Associação Médica Brasileira.
     O substitutivo cria um seguro, a ser pago por todos os mutuários do Fies, específico para cobrir o saldo das anistias na área de saúde. Dessa forma, o benefício não interfere no Orçamento da União e não poderá, no futuro, ser contingenciado pelos governos.
     O relator destaca que as propostas buscam oferecer maior facilidade para a quitação do saldo devido ao final do curso e também estimulam a fixação de profissionais da área de saúde em municípios de regiões carentes do Brasil.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 12/09/2009