A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação expediu Parecer n.º 184, de 12 de setembro, em que deixa claro que é legal a matrícula de alunos em mais de um curso de graduação superior, com aproveitamento, em todos os demais cursos realizados, de disciplinas feitas em apenas um dos cursos.
     A decisão elucida uma série de questionamentos sobre o assunto em várias instituições de ensino superior.

Fonte: <www.nota10.com.br>
Acessado no site
<goiaseducacao.com>