A Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação expediu Parecer n.º 184, de 12 de setembro, em que deixa claro que é legal a matrÃcula de alunos em mais de um curso de graduação superior, com aproveitamento, em todos os demais cursos realizados, de disciplinas feitas em apenas um dos cursos.
A decisão elucida uma série de questionamentos sobre o assunto em várias instituições de ensino superior.
Fonte: <www.nota10.com.br>
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