Empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil podem se aposentar pelo INSS, não precisam apresentar nota fiscal e nem contabilidade.
     A Câmara dos Deputados aprovou neste mês, 13/08, o Projeto de Lei Complementar 02/07, que faz ajustes à Lei Geral da Micro e Pequenas Empresa, a Lei do Supersimples. Foram 307 votos a favor e um contra. A matéria segue agora para o Senado.
  O texto cria a figura do Microempreendedor Individual (MEI), beneficiando empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil e que tenham um empregado. Com isso, esse empresário ganha o direito de se aposentar pelo INSS pagando R$ 45,65 mais R$ 1 de ICMS, se for do setor de comércio, e R$ 5 de ISS se do setor de serviços. Se tiver empregado, o empreendedor paga R$ 12,45 da previdência desse empregado. Os empreendimentos do setor da indústria ficam isentos.
    Os microempreendedores individuais também não precisam apresentar nota fiscal, a não ser se comprarem de pessoa jurídica. Têm apenas que exigir a nota de quem eles compram. Também não precisam apresentar contabilidade. Entre exemplos desses empreendedores estão costureiras, pequenos bares e lanchonetes, serviços de conserto de eletrodomésticos, artesãos.
    "Ambulantes que antes não tinham perspectiva de se aposentar, agora podem. E o sonho de se legalizar agora pode ser realizado", avalia o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Conempec), José Tarcísio da Silva. O MEI tem um público-alvo potencial de cerca de 9,2 milhões de empreendedores, sendo 8 milhões sem empregado e 1,2 milhão com um empregado.
     O texto aprovado também permite a inclusão de novos setores econômicos no Simples Nacional: confecção de próteses, serviços de diagnóstico por imagem, laboratório de análises clínicas, que entram na tabela V, escolas de ensino médio e consertos e instalações em geral, que ficam na tabela III.
     Outra mudança aprovada é a migração das empresas de contabilidade da tabela V para a tabela III, mais vantajosa. Há também variações no anexo V da Lei do Supersimples, normalmente mais vantajoso para empreendimentos que têm 40% da receita comprometidos com a folha de pagamento. As mudanças fazem uma gradação desse comprometimento com a folha, ampliando os benefícios.
     "A tabela V ficou mais de 50% mais barata", garante o autor do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly.
    Entre as alterações, o projeto resolve ainda o problema da transferência de crédito pelas empresas do Simples Nacional, resolve problemas da cobrança do diferencial de alíquota interestadual do imposto e dá autonomia aos estados para concederem benefícios a essas empresas relativos ao ICMS.
     "É mais um passo importante para melhorar o ambiente para os pequenos negócios e incentivar a formalização", destacou o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Sua expectativa é de que a aprovação da matéria no Senado seja breve, inclusive com melhorias, para que possa valer já a partir de 2009.
     "Esperamos que, com o texto aprovado, o presidente da República sancione o texto na íntegra", disse o presidente da Fenacon, Valdir Peitrobom.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias
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