A Lei nº 11.344, em vigor, concede aumento de incentivo à titulação para os professores do ensino superior. O percentual passa para 75% no caso de doutores ou livre-docentes; 37% para aqueles que têm grau de mestre; 18% para os que apresentarem certificado de especialização; e 7,5% para quem possui certificado de aperfeiçoamento.
     Esta lei, oriunda da Medida Provisória nº 295 e promulgada no dia 8 de setembro, é resultado de negociações realizadas no ano passado entre o governo e os professores, e trata da reestruturação e remuneração das carreiras de magistério de ensino superior e de magistério de 1º e 2º graus, além das carreiras da área de ciência e tecnologia, especialista do Banco Central e fiscal federal agropecuário, entre outros cargos.
   Além do aumento por reconhecimento de títulos, a lei reestrutura a carreira de magistério em cinco classes: professor titular, associado, adjunto, assistente e auxiliar. Ela também institui a criação do cargo de professor associado, fazendo-se necessária a permanência mínima de dois anos no último nível da classe de professor adjunto, a obtenção de título de doutor ou livre-docente e ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, que será realizada por uma banca examinadora especializada para este fim, em cada instituição federal de ensino superior.

GED – Gratificação de Estímulo à Docência
     No texto da lei, está previsto aumento na Gratificação de Estímulo à Docência (GED) dos aposentados para 115 pontos, aproximando-se dos 140 pontos dos professores ativos. Já a carreira de magistério de ensino fundamental e médio do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, fica estruturada em seis classes: A, B, C, D, E e Classe Especial.
     Cada classe fica dividida em quatro níveis, com exceção da Classe Especial, que terá um nível. A progressão na carreira do magistério de 1º e 2º graus ocorrerá, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, segundo a lei. Para alcançar a Classe Especial, o professor que estiver no nível 4, da Classe E, passará por avaliação de desempenho e deverá ter o mínimo de oito anos de exercício efetivo de magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de título de mestre ou doutor; 15 anos de efetivo exercício de magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de diploma de especialização, aperfeiçoamento ou graduação. A íntegra do texto está na  página eletrônica da Casa Civil www.planalto.gov.br .

Fonte: MEC
www.mec.gov.br
Acessado em 23/03/2009