Além do aumento por reconhecimento de tÃtulos, a lei reestrutura a carreira de magistério em cinco classes: professor titular, associado, adjunto, assistente e auxiliar. Ela também institui a criação do cargo de professor associado, fazendo-se necessária a permanência mÃnima de dois anos no último nÃvel da classe de professor adjunto, a obtenção de tÃtulo de doutor ou livre-docente e ser aprovado em avaliação de desempenho acadêmico, que será realizada por uma banca examinadora especializada para este fim, em cada instituição federal de ensino superior.
GED – Gratificação de EstÃmulo à Docência
No texto da lei, está previsto aumento na Gratificação de EstÃmulo à Docência (GED) dos aposentados para 115 pontos, aproximando-se dos 140 pontos dos professores ativos. Já a carreira de magistério de ensino fundamental e médio do Plano Ãnico de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, fica estruturada em seis classes: A, B, C, D, E e Classe Especial.
Cada classe fica dividida em quatro nÃveis, com exceção da Classe Especial, que terá um nÃvel. A progressão na carreira do magistério de 1º e 2º graus ocorrerá, exclusivamente, por titulação e desempenho acadêmico, segundo a lei. Para alcançar a Classe Especial, o professor que estiver no nÃvel 4, da Classe E, passará por avaliação de desempenho e deverá ter o mÃnimo de oito anos de exercÃcio efetivo de magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de tÃtulo de mestre ou doutor; 15 anos de efetivo exercÃcio de magistério em instituição de ensino federal, quando portadores de diploma de especialização, aperfeiçoamento ou graduação. A Ãntegra do texto está na página eletrônica da Casa Civil www.planalto.gov.br .
Fonte: MEC
www.mec.gov.br
Acessado em 23/03/2009