A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 7 substitutivo aos projetos de lei 597/07, do deputado Jorginho Maluly (DEM-SP), e 720/07, do deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), que estabelece limite máximo de 25 alunos por professor, durante os cinco primeiros anos do ensino fundamental; e de 35, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.
     A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96), que atualmente não especifica o número exato de alunos por professor em sala de aula.
     Já nas creches, a relação será entre o número de crianças por faixa etária e adultos. Dessa forma, serão cinco crianças de até 1 ano por adulto; oito crianças de 1 a 2 anos por adulto; 13 crianças de 2 a 3 anos por adulto; 15 alunos de 3 a 4 anos por professor, na creche ou pré-escola; e 25 alunos de 4 a 5 anos por professor na pré-escola.
     O substitutivo foi apresentado pelo relator, deputado Ivan Valente (Psol-SP). As escolas terão um prazo de três anos, após a aprovação da lei, para se adaptar a essa norma.
    O texto aprovado também inclui pelo menos quatro horas de efetivo trabalho pedagógico na jornada escolar na rede pública de educação básica, nas etapas de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio.
    O período de permanência na escola será ampliado progressivamente, a critério dos sistemas de ensino.
    O atendimento escolar em tempo integral também deverá prever reforço escolar e atividades em outros espaços de aprendizagem além da sala de aula, inclusive práticas desportivas e artísticas.
   Ressalva-se apenas os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas na LDB.

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