O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 29 pela modificação da Súmula 726, que garantia aposentadoria especial apenas para professores com tempo de serviço em sala de aula.
Com a decisão, fruto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3772), a redução em cinco anos nos requisitos de idade e tempo de contribuição para a aposentadoria será estendida também para diretores e coordenadores de unidade escolar, além de assessores pedagógicos na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
No julgamento, os ministros do STF Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ellen Gracie formaram maioria e votaram pela manutenção parcial da ação, garantindo o benefício. Já os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia se pronunciaram contra a ação.
No julgamento, os ministros do STF Eros Grau, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello, Cezar Peluso e Ellen Gracie formaram maioria e votaram pela manutenção parcial da ação, garantindo o benefício. Já os ministros Carlos Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia se pronunciaram contra a ação.
Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 03/11/2008