O Supremo Tribunal Federal (STF) fez Justiça e o governador Alcides Rodrigues agora não tem mais pra onde correr. Terá de – a partir deste meado de outubro – contar para efeito de aposentadoria especial os anos dedicados por professores da rede estadual no exercício de direção de escolas e coordenação pedagógica.
Este benefício vem de encontro a anos de luta dos professores, personificado com a aprovação da Lei 11.301, de autoria da então deputada federal pelo PT de Goiás, a ex-presidenta do Sintego, professora Neyde Aparecida, e sancionada pelo presidente Lula em 10 de maio de 2006.
Desta data pra cá, a maioria dos estados passou a reconhecer e aplicar esse mais do que justo direito. Em Goiás, todavia, mais uma vez Alcides deu prova de seu descompromisso com a Educação, usando para isso do subterfúgio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) reclamada pela prefeitura de Ribeirão Preto (SP), naquele ano.
O caso foi parar no Supremo, que após dois anos de espera, na manhã desta quarta-feira 29 decidiu pela constitucionalidade da batizada Lei da Neyde, numa homenagem a esta companheira que tanto tem lutado pela Educação em Goiás, o fazendo ao nível nacional quando teve oportunidade enquanto deputada federal.
Ganham os professores que se dedicaram e que virão a se dedicar pela Educação de qualidade enquanto diretores e coordenadores pedagógicos das escolas. Ganha mais ainda a sociedade que encontrará novos candidatos a ocuparem estas funções, das quais muitos professores abriam mão exatamente pelo prejuízo de atrapalhar na contagem de anos para a aposentadoria.
Faz-se necessário abrirmos aqui um parêntese: não consigo compreender senão como uma manobra de quem quer escapar de mais investimento em Educação a defesa contrária à aplicação da Lei da Neyde. Pois do ponto de vista racional trata-se de algo turvo considerar que há diferença de importância entre o que faz um professor lotado na sala de aula e um lotado num cargo de direção ou coordenação pedagógica. Desnecessário dizer que ambos fazem parte de uma mesma engrenagem, cada qual funcionando numa interdependência para que a Educação pública gratuita e de qualidade *****pra o seu papel de formar seres humanos dotados de conhecimento e cidadania.
Felizmente os ministros do Supremo compreenderam a necessidade de por fim à injustiça sustentada por aquela famigerada Adin, resguardando a igualdade de direitos entre companheiros que trabalham juntos formando os cidadãos de hoje e de amanhã.
Mérito também para todos os aguerridos professores, que através dos seus sindicatos ao longo do País (em Goiás, através do Sintego) e da nossa entidade nacional, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) se mantiveram firmes na luta, com manifestações nos estados, caravanas a Brasília, cobrando do STF uma atenção especial a um segmento tão importante para qualquer nação neste mundo: a Educação.
Desta data pra cá, a maioria dos estados passou a reconhecer e aplicar esse mais do que justo direito. Em Goiás, todavia, mais uma vez Alcides deu prova de seu descompromisso com a Educação, usando para isso do subterfúgio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) reclamada pela prefeitura de Ribeirão Preto (SP), naquele ano.
O caso foi parar no Supremo, que após dois anos de espera, na manhã desta quarta-feira 29 decidiu pela constitucionalidade da batizada Lei da Neyde, numa homenagem a esta companheira que tanto tem lutado pela Educação em Goiás, o fazendo ao nível nacional quando teve oportunidade enquanto deputada federal.
Ganham os professores que se dedicaram e que virão a se dedicar pela Educação de qualidade enquanto diretores e coordenadores pedagógicos das escolas. Ganha mais ainda a sociedade que encontrará novos candidatos a ocuparem estas funções, das quais muitos professores abriam mão exatamente pelo prejuízo de atrapalhar na contagem de anos para a aposentadoria.
Faz-se necessário abrirmos aqui um parêntese: não consigo compreender senão como uma manobra de quem quer escapar de mais investimento em Educação a defesa contrária à aplicação da Lei da Neyde. Pois do ponto de vista racional trata-se de algo turvo considerar que há diferença de importância entre o que faz um professor lotado na sala de aula e um lotado num cargo de direção ou coordenação pedagógica. Desnecessário dizer que ambos fazem parte de uma mesma engrenagem, cada qual funcionando numa interdependência para que a Educação pública gratuita e de qualidade *****pra o seu papel de formar seres humanos dotados de conhecimento e cidadania.
Felizmente os ministros do Supremo compreenderam a necessidade de por fim à injustiça sustentada por aquela famigerada Adin, resguardando a igualdade de direitos entre companheiros que trabalham juntos formando os cidadãos de hoje e de amanhã.
Mérito também para todos os aguerridos professores, que através dos seus sindicatos ao longo do País (em Goiás, através do Sintego) e da nossa entidade nacional, a CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação) se mantiveram firmes na luta, com manifestações nos estados, caravanas a Brasília, cobrando do STF uma atenção especial a um segmento tão importante para qualquer nação neste mundo: a Educação.
Fonte: Jornal Diário da Manhã
Escrito por: Delson Vieira dos Santos – Professor de Geografia na rede estadual e Presidente da Regional do Sintego de Aparecida de Goiânia.
Acessado no site www.goiaseducacao.com
Em 05/11/2008