Faculdades são consideradas instituições não universitárias. Instituição que usa nome indevido fere Código de Defesa do Consumidor.
     As faculdades e instituições de ensino superior que se autodenominam "universidades" ou "centros universitários" e têm em seu nome "uni", "un", "centro", podem ser punidas pelo Ministério da Educação (MEC).
     Pelas regras brasileiras só pode utilizar no nome a expressão "universidade" ou "centro universitário" – e os derivados delas – quem tiver autorização para isso.
    A Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC informou na ultima sexta-feira (8), que já encaminhou ofício com as normas e com as punições previstas para as infratoras. As instituições que utilizarem nomes proibidos poderão passar por supervisão ou sofrer processo administrativo.
    Além disso, a carta do ministério explica que utilizar um nome que não foi autorizado pode representar afronta ao Código de Defesa do Consumidor.
    Uma faculdade, segundo o MEC é considerada uma instituição não universitária, embora ofereça cursos superiores. Já os centros universitários e universidades são considerados instituições universitárias.
  Alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, organizações e associações representativas ou os que observarem irregularidades poderão denunciar ao MEC as instituições que fazem uso indevido das expressões.

Fonte: G1 – Portal Globo
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em 12/08/2008