Sabendo da importância desta para todos, é que publicamos, na integra, o seu conteúdo, a saber:
O Departamento de Contabilidade Acadêmica, fica autorizado a adotar os seguintes procedimentos na rematrícula:
1 – O acadêmico que efetivar a rematrícula até dia 08/07/2008, pagará o valor integral da matricula;
2 – A matricula efetuada após o dia 08/07/2008 sofrerá a aplicação de uma multa por atraso de 10% sobre o valor da mesma;
3 – O acadêmico que estiver inadimplente com a Instituição para efetuar a rematrícula terá que negociar seus débitos; tendo o mesmo a opção de pagar no mínimo 60% dos débitos de 2008 a vista e os outros 40% divididos em até 04 parcelas, não podendo ser incluído na renegociação débitos já negociados; nem débitos de multas da Biblioteca Central;
4 – Em hipótese alguma será efetuado a rematrícula de acadêmicos que não estiverem a situação regularizada no Departamento de Contabilidade Acadêmica da FIMES em conformidade com esta normativa.
5 – Esta Normativa entra em vigor a partir de 06 de junho de 2008.
Mineiros (GO), 06 de junho de 2008.
Nilvan Domingos Barbosa
Diretor Financeiro
Fonte: Departamento de Comunicação
FIMES