O presidente da Associação Brasileira de Direito Educacional e diretor do Departamento Jurídico da Associação Brasileira de Mantenedoras do Ensino Superior, José Roberto Covac, disse que o projeto de reforma universitária do Executivo (PL 7200/06) "dá pouca importância à educação a distância, na contramão do desenvolvimento tecnológico e das demandas da sociedade".
Covac criticou ainda o sistema de credenciamento para centros universitários e universidades. Segundo ele, os critérios estabelecidos pelo projeto "são muito restritivos e impedem o credenciamento de algumas instituições simplesmente pelo excesso de normas burocráticas".
Excesso de portarias
Roberto Covac também reclamou da quantidade de portarias do Ministério da Educação (MEC) para normatizar o funcionamento das instituições de ensino superior.
De acordo com ele, o excesso de portarias gera insegurança jurídica e interfere na gestão das escolas particulares. "As instituições levam muito tempo e gastam muitos recursos apenas para atender a exigências burocráticas", reforçou.
Ele disse ainda que atualmente o MEC extrapola a competência de legislar sobre educação e interfere em temas como relações de consumo e de trabalho, "o que causa transtornos administrativos".
Segundo Covac, ao mesmo tempo em que o MEC "exacerba na edição de normas, falha no *****primento dos prazos de avaliações institucionais e de publicação de portarias que beneficiam as escolas".
Ele defendeu a aprovação do Projeto de Lei 4212/04, do deputado Átila Lira (PSB-PI), que limita os poderes do MEC para editar portarias. Segundo o projeto, a União só poderá editar normas sobre cursos de graduação e pós-graduação mediante lei.
Bem público
O diretor de relações institucionais do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), Antonio Carbonari Netto, criticou o conceito de educação como bem público presente no projeto do Executivo.
Segundo ele, a categoria de bens públicos inclui o subsolo, os mares, os rios e estradas, mas a educação é um bem social. "O conceito do Executivo é inadequado, pois impossibilita a exploração privada dos serviços e exige regime de concessão", explicou.
Além desse aspecto conceitual, ele criticou pontos específicos que representariam ingerência do Estado. Carbonari citou a exigência de 1/3 de docentes em tempo integral, considerada por ele como inviável financeiramente. Ele também reivindicou a autorização para as escolas expedirem os diplomas dos alunos formados. Em sua avaliação, é contraditório autorizar a abertura dos cursos e não permitir a emissão dos diplomas.
O projeto do Executivo mantém a exigência da Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96) de que os certificados sejam dados por universidades públicas credenciadas pelo MEC. No caso do Distrito Federal, por exemplo, apenas a Universidade de Brasília (UnB) está autorizada a expedir os diplomas de estudantes formados em faculdades privadas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
Acessado no site: www.goiaseducacao.com
Em 16/06/2008