O projeto de lei do Senado (PLS 387/07) que obriga o estudante a freqüentar 85% dos dias letivos de cada disciplina para ser aprovado está na pauta da reunião da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), a ser realizada hoje (10), às 11h. Se for aprovada, a matéria seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, já que tem decisão terminativa.
     Apresentado em junho do ano passado pelo então senador Wilson Matos (PSDB-PR), suplente de Álvaro Dias (PSDB-PR), o projeto estabelece mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.º 9.394/96 – LDBEN).
    Segundo argumentou Wilson Matos, a lei é vaga em relação à freqüência no ensino superior – determina apenas que o ano letivo se constituirá de "duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo" e que "a freqüência é obrigatória". É a Resolução CFE (Conselho Federal de Educação) nº 4/86 que estabelece a freqüência mínima de 75% em cada disciplina do ensino superior, mesmo percentual fixado pela LDBEN para o ensino básico. Isso quer dizer que o estudante pode faltar a 25% das aulas.
    Conforme os cálculos de Wilson Matos, que tem formação em Matemática e é reitor do Centro Universitário de Maringá (Cesumar), a média de faltas no ensino superior é de 18%, o que equivale a dizer que cerca de 900 mil estudantes universitários brasileiros faltam às aulas a cada dia.
    “O Brasil é um dos únicos países que permite ao aluno perder um quarto das aulas todos os anos", disse o reitor à Agência Senado. Segundo ele, nos Estados Unidos, só é permitido a um estudante universitário faltar a 14 aulas por ano, e com justificativa. No Japão, a ausência só pode ocorrer por motivo de doença.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 09/06/2008