Publicada no Diário Oficial desta terça-feira, a lei sobre a obrigatoriedade do uso de sacolas plásticas biodegradáveis para uso em todos os estabelecimentos comerciais no Estado.
A nova lei, assinada pelo governador Alcides Rodrigues, entra em vigor dentro de um ano, em 3 de junho de 2009.
De acordo com a publicação, entende-se por sacola biodegradável as confeccionadas de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismo.
As novas sacolas devem degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de até 18 meses.
Em caso de não *****primento da nova lei, os comerciantes deverão ser advertidos e a reincidência vai ser multada em até R$ 7 mil.
De acordo com a publicação, entende-se por sacola biodegradável as confeccionadas de qualquer material que apresente degradação acelerada por luz e calor e posterior capacidade de ser biodegradada por microorganismo.
As novas sacolas devem degradar ou desintegrar por oxidação em fragmentos em um período de até 18 meses.
Em caso de não *****primento da nova lei, os comerciantes deverão ser advertidos e a reincidência vai ser multada em até R$ 7 mil.
Fonte: www.noticiais.go.gov.br
Acessado no site www.goiaseducacao.com
Em 05/06/2008