A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado irá analisar projeto que incentiva a abertura das escolas públicas nos finais de semana, feriados e períodos de recesso, a fim de permitir a oferta e a prática de atividades culturais, esportivas, de lazer e de reforço escolar.
Além disso, a matéria amplia o alcance do Programa Nacional de Alimentação Escolar, permitindo a transferência de recursos federais às escolas públicas que desenvolverem tais atividades extracurriculares.
O projeto (PLS 11/08) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/96). O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PR-RO), lembra, em sua justificativa, que a norma não é impositiva, e que, se aprovada, permitirá a cada rede escolar pública regulamentar a forma de promover a ampliação do espaço escolar.
A Comissão também irá analisar outro projeto que altera a LDB para definir em 85% das aulas programadas a freqüência mínima exigida na educação superior (PLS 387/07).
O autor do projeto, o então senador Wilson Matos, registra na justificativa acreditar que a qualidade do ensino depende do maior tempo dedicado às atividades acadêmicas e que, por isso, é fundamental a criação de uma norma legal que obrigue a freqüência dos alunos na sala de aula.
O projeto (PLS 11/08) altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (Lei 9.394/96). O autor da proposta, senador Expedito Júnior (PR-RO), lembra, em sua justificativa, que a norma não é impositiva, e que, se aprovada, permitirá a cada rede escolar pública regulamentar a forma de promover a ampliação do espaço escolar.
A Comissão também irá analisar outro projeto que altera a LDB para definir em 85% das aulas programadas a freqüência mínima exigida na educação superior (PLS 387/07).
O autor do projeto, o então senador Wilson Matos, registra na justificativa acreditar que a qualidade do ensino depende do maior tempo dedicado às atividades acadêmicas e que, por isso, é fundamental a criação de uma norma legal que obrigue a freqüência dos alunos na sala de aula.
Fonte: Nota 10
www.goiaseducacao.com
Acessado em 03/06/2008