A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara Federal aprovou na quarta-feira (23) a criação de 53.247 vagas, distribuídas entre cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas, no âmbito do Ministério da Educação.

     Os cargos são destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e a universidades. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que reuniu o conteúdo de dois projetos do Poder Executivo: o PL 3127/08 e o PL 3128/08, apensado.
    O relator ressalta que grande parte dos cargos e funções se destina à estruturação de novas unidades didáticas e instituições de ensino. "Viabiliza-se a criação de 200 mil vagas em cursos técnicos, integrados ao ensino médio ou a ele complementares, e de 300 mil vagas de graduação nas universidades federais", salienta.

Distribuição das vagas
     O primeiro projeto cria 26.027 vagas, assim distribuídas:
– 12.300 cargos de professor de 1º e 2º graus;
– 9.430 cargos técnico-administrativos em Educação;
– 1.237 cargos de direção e
– 3.060 funções gratificadas em instituições federais de educação profissional e tecnológica.
     Esses cargos destinam-se à constituição dos quadros de pessoal de novas unidades de ensino em 155 localidades do País, contemplando as 27 unidades da Federação. Já a segunda proposta abre 27.220 vagas, distribuídas da seguinte forma:
– 13.266 cargos de professor do magistério superior;
– 10.654 cargos técnico-administrativos;
– 900 cargos de direção; e
– 2.400 funções gratificadas nas instituições federais de ensino superior.
    O relator assinala ainda que a meta de criar 300 mil novas vagas de graduação nas universidades federais, no prazo de cinco anos, somente será viável com a estruturação de novas unidades didáticas e a constituição de quadros funcionais. "Esgotada a possibilidade de remanejamento, a criação de cargos tornou-se imprescindível ao pleno desenvolvimento dos projetos de reestruturação", afirma.

Recursos
     Caberá ao Ministério da Educação redistribuir os cargos efetivos e alocar os cargos em comissão entre instituições federais de educação profissional e tecnológica e as universidades.
    Nos dois casos, o provimento das vagas efetivas dependerá da disponibilidade de recursos financeiros e orçamentários, e será escalonado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em consonância com as metas pactuadas entre o Ministério da Educação e cada instituição de ensino.
     A proposta tem regime de urgência e será votada em Plenário, mas aguarda ainda a análise da Comissão de Finanças e Tributação.

Fonte:
www.goiseducacao.com
Acessado em 29-04-2008