A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 2 substitutivo ao Projeto de Lei 1476/07, do Senado, que isenta da contribuição previdenciária os gastos de empresas com a formação superior de seus funcionários. No substitutivo, o relator, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), estende o benefício aos dependentes do trabalhador.
     O incentivo já consta da lei que organiza a Seguridade Social (8.212/91), mas, atualmente, restringe-se aos gastos com educação básica (ensinos fundamental e médio) e de cursos de capacitação e qualificação profissional. Para Daniel Almeida, trata-se de um paradoxo, pois os fatos geradores (despesas com educação) e a natureza jurídica da isenção são as mesmas.
     Pelo projeto, para se beneficiar da medida, a empresa não pode utilizar o plano educacional como parcela salarial e deve oferecer o incentivo a todos os empregados e dirigentes.

Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 07/04/2008