Acordo
As propostas ainda serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), mas o relator, deputado Manoel Junior (PSB-PB), afirmou que há acordo para que prevaleça o piso de R$ 950, na forma do substitutivo. Como a Comissão de Finanças e Tributação analisa a adequação financeira e orçamentária das propostas, o relator também apresentou parecer favorável às duas propostas originais. Além disso, foi favorável a quatro emendas da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. A votação foi acompanhada por professores de vários estados.
As propostas tramitam em caráter conclusivo e em regime de prioridade. Depois de serem analisadas pela CCJ, serão encaminhadas ao Senado.
Jornada
O substitutivo prevê uma jornada mínima de 40 horas semanais. Mas isso apenas para os dois primeiros anos (2008 e 2009). Nesse período, contarão para o cálculo todos os itens do contracheque, exceto as vantagens individuais.
Entretanto, a partir de janeiro de 2010, o piso corresponderá apenas ao vencimento mínimo inicial (sem nenhum dos demais itens do contracheque) das carreiras da educação básica, para a jornada de 30 horas semanais.
A Comissão de Finanças aprovou emenda retirando do texto o limite máximo de 2/3 para carga horária em sala de aula, com o restante da jornada para atividade de planejamento.
O piso também será pago a outros profissionais da educação básica, incluindo os cargos de suporte pedagógico à docência (direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais). Para jornadas e níveis de escolaridade diferenciados, os sistemas de ensino deverão aplicar o piso de forma proporcional.
Aposentados
Manoel Junior argumentou que já há estados com piso similar ao proposto no substitutivo e, no caso dos municípios, haverá condições para se ajustarem ao piso previsto. O relator recomendou, no entanto, a rejeição de emenda aprovada pela Comissão de Trabalho que estende o piso salarial aos aposentados e pensionistas do magistério.
A razão para a retirada, segundo Manoel Junior, é que a maior parte dos aposentados e pensionistas têm benefícios vinculados a planos de cargos e salários de estados ou municípios. Esses planos seguem o Regime Geral de Previdência, e não uma aposentadoria do setor público, e isso poderia trazer impactos significativos à despesa pública federal, o que se torna impossível sem uma fonte de recursos que suporte o novo gasto, segundo o relator. Ele destacou ainda que não há dados para estimar qual seria o impacto da medida, e por isso seu parecer foi pela inadequação desse item, que dessa forma não poderá voltar ao texto.
"Eu bem queria ter incluído, até porque sou filho de uma pessoa que é também profissional da educação aposentada. Mas aqui nós não tratamos do mérito, tratamos da adequação financeira e orçamentária, e essas pessoas aposentadas e pensionistas contribuíram para os regimes de previdência em outro modelo", declarou.
Recursos suficientes
A partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2006, o deputado concluiu que nenhum estado precisará de complementação de recursos da União para garantir o piso.
Os municípios, que deverão considerar os novos recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), podem recorrer a recursos extras, quando necessário, mas 60% do que for repassado devem ir diretamente para pagamento de professores em exercício. A Comissão de Finanças apenas limitou essa ajuda em 10% dos repasses da União para a área, como dispõe a Constituição para outros casos. No orçamento atual, seria possível repassar uma soma de R$ 314 milhões aos municípios que precisarem de socorro.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados – 23/03/2008
Acessado em www.goiaseducacao.com