O Gabinete da Superintendência de Proteção e Defesa aos Direitos do Consumidor – PROCON-GO, enviou ofício para todas as Instituições de Ensino Superior(IES) do Estado orientando-as sobre os alunos não matriculados.
   “AS IES NÃO PERMITAM QUE ALUNOS NÃO MATRICULADOS FREQÜENTEM AULAS OU PARTICIPEM DE ATIVIDADES ACADÊMICAS”
    Este órgão estadual de proteção e defesa do consumidor entende que deve haver, previamente, um contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente firmado pelas partes. Somente assim, nascerá uma relação de direitos e deveres para ambos.
    Justifica-se esta medida, tendo em vista a constatação que atualmente algumas IES estão permitindo que estudantes não matriculados assistam aulas, façam provas, enfim, participem do calendário escolar.
    “Tal situação gera uma falsa expectativa de direito ao freqüentador, o que não corresponde à verdade. Pois, sem ser ALUNO ATIVO, a legislação vigente fica prejudicada em amparar este consumidor” explica o Superintende do PROCON-GO, Sr. Antônio Carlos de Lima.
    “Nós orientamos nossos Coordenadores e Professores para não permitirem que este fato aconteça na FIMES e estamos providenciando medidas para evitar constrangimentos, tais como: localizando os não matriculados e conversando individualmente para solucionarmos seu problema de matrícula” afirmou Prof. Ita de Fátima Silva Assis, Diretora Geral da FIMES.

Fonte:
Dept. Comunicação
FIMES