O supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, divulgou em coletiva nesta segunda-feira (18/2) as regras e as novidades da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2008 (ano-base 2007).
     São esperadas este ano 24,5 milhões de declarações, contra 23,27 milhões em 2007. Adir informou que o programa de preenchimento da declaração estará disponível na página da Receita na Internet a partir de 3 de março.
     Veja abaixo as principais novidades e as informações básicas da declaração 2008.

PRINCIPAIS NOVIDADES

1 – Restrição ao uso do formulário
•recebeu rendimentos tributáveis na declaração cuja soma foi superior a R$ 100.000,00
•recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 100.000,00;
•obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
•realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
•obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40;
•possua informações a serem prestadas na declaração que ultrapassem o número de linhas disponibilizadas nos quadros dos formulários.
Restrição ao uso do formulário (novas)
•recebeu, de pessoas físicas ou do exterior, rendimentos tributáveis na declaração;
•incluiu dependentes na declaração que tenham recebido quaisquer rendimentos, tributáveis ou não, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas ou do exterior;
•participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
•pretenda beneficiar-se das deduções de livro Caixa;
•pretenda beneficiar-se das deduções de contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
•efetuou doações a partidos políticos, comitês financeiros e candidatos a cargos eletivos; ou
•declaração apresentada em nome de espólio.

2 – Rendimentos recebidos de Pessoas Físicas
•Os rendimentos recebidos de Pessoas Físicas, no caso de Tributação Simplificada, serão informados mês a mês.

3 – Número do recibo da declaração
•A informação do número do recibo da última declaração entregue, referente a 2007, será obrigatória.

4 – Pagamentos e Doações
•A informação do nº do CPF ou CNPJ do beneficiário,  no caso de pagamentos e doações passa a ser obrigatória.

5 – Captação de dados de endereço.
“Houve mudança de Endereço?”
•Se contribuinte responder “Não” à pergunta, o programa validador comparará o CEP informado com o constante no cadastro CPF. No caso de divergência, será gerada uma mensagem de erro, forçando o declarante a responder “Sim” e corrigir o endereço.
•Se contribuinte responder “Sim” Haverá  a validação do CEP com o Município.
•Tal medida impedirá o equívoco daqueles contribuintes que pensam que a informação dada na declaração já altera o cadastro.

6 – CPF do dependente
Obrigatoriedade de preenchimento do CPF para os dependentes que maiores de 18 anos em 31/12/2007.

7 – Auto-regularização
O contribuinte com pendências na RFB, receberá essa informação no rodapé do recibo de entrega da Declaração.

INFORMAÇÕES BÁSICAS

     A Receita Federal do Brasil espera receber, até 30 de abril, aproximadamente 24 milhões e 500 mil declarações.

Prazo de entrega:
De 03 de março a 30 de abril de 2008.

Quem está obrigado a entregar a declaração?
• Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);
• Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
•  Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
•  Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos); ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;
• Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
• Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;

Formas de apresentação
•Na Internet, com o programa IRPF 2008 e o Receitanet;
•Em disquete, nas agências do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
•Em formulários, nas agências dos Correios.  (preço da postagem R$ 3,50).

Modelos  de Declaração
•Declaração Completa

É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas.
•Declaração Simplificada

Desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 11.669,72. Este desconto substitui todas as deduções legais, sem a necessidade de comprovação.

Deduções (Base de cálculo)
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA OFICIAL
•CONTRIBUIÇÃO À PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI  – Esta dedução está limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis.
•DEPENDENTES – O contribuinte pode deduzir R$ 1.584,60 por pessoa considerada
•DESPESAS COM INSTRUÇÃO – O limite anual individual da dedução é de R$ 2.480,66
•DESPESAS MÉDICAS –
•PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL
•LIVRO CAIXA

Despesas com Instrução
Podem ser deduzidos os gastos relativos:
•à educação infantil  – compreendendo as creches e as pré-escolas;
•ao ensino fundamental;
•ao ensino médio;
•à educação superior – compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
•à educações profissionais, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

Despesas Médicas
Podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

Deduções (Imposto apurado)
•Podem ser deduzidos a titulo de incentivo:
     – Contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e  do Adolescente;
     – Incentivo a Cultura;
     – Incentivo à atividade Audiovisual.
•Esta dedução está limitada a 6% do imposto apurado.
•Contribuição Patronal paga pelo Empregador Doméstico.  Limitada a R$ 593,60.

Multa por atraso na entrega
–multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
–não existindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
 
Fonte: Coordenação de Imprensa da RFB
Acessado no site: https://www.receita.fazenda.gov.br/