A normativa 003/DG/07 de 10 de agosto de 2007 orienta a utilização do serviço de fotocópias. Segue na integra a sua publicação.
Normativa N° 003/DG/07 de 10 de agosto de 2007
Dispõe sobre o uso do xérox no âmbito da FIMES.

    A Diretora Geral em exercício da Fundação Integrada Municipal de Ensino Superior – FIMES, de Mineiros, Goiás, Prof.ª Rejane Aparecida de Carvalho Pohlmann, no uso de suas atribuições estatutárias e das normas regimentais em vigor,

INFORMA:

Art. 1º – O setor de Atendimento ao Professor está autorizado a xerocopiar do*****entos para os docentes (provas e atividades para uso em sala de aula), de acordo com os parâmetros abaixo:
a) O material a ser reproduzido deverá ser protocolado mediante assinatura;
b) A requisição deverá ser feita, obrigatoriamente, com 3 dias de antecedência;
c) O atendimento será processado de acordo com a ordem de solicitação;
d) O material destinado à atividade em sala de aula deve se limitar a 3 folhas (máximo) e a 7 cópias.

Art. 2º – Apostilas, capítulos de livros e textos, requerem a autorização prévia da Diretora Secretária ou da Coordenação de Graduação.
Art. 3º – Os textos para estudo, destinados aos alunos, deverão ser deixados pelos respectivos professores, em suas pastas, na xerocadora em frente à FIMES, para que cada acadêmico providencie a sua cópia.

Art. 4º – Esta Normativa entra em vigor na data de sua divulgação.

Mineiros (GO), 10 de agosto de 2007

Rejane Aparecida de Carvalho Pohlmann
Diretora Geral em exercício

Fonte: Dept. de Comunicação
FIMES