O Ministério da Educação homologou parecer que simplifica o registro de diplomas por parte das instituições não-universitárias. A partir deste mês, todas as universidades credenciadas pelo MEC podem registrar diplomas, independente de autorização ou designação prévia do Conselho Nacional de Educação (CNE), que orientou a ação. Até então, o CNE designava uma universidade para registrar diplomas das faculdades.
    O do*****ento (CNE/CES 165/2007) aprecia a indicação do CNE/CES 7/205, que propõe a revisão do parecer CNE/CES 287/2002, que trata do registro de diplomas expedidos por instituições não-universitárias. Segundo o presidente da Câmara de Educação Superior do CNE, Antônio Carlos Ronca, “uma universidade que é autorizada pelo ministério tem todas as condições de registrar diplomas”.
    De acordo com o secretário de educação superior, Ronaldo Mota, “isso desburocratiza o processo para as faculdades, podendo baixar custos, dado que as faculdades pagam por este serviço”.

Fonte:MEC
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