A Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou no dia 5 de dezembro, o Projeto de Lei 1570/07, do Senado, que permite ao contribuinte deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) as doações de livros feitas a bibliotecas públicas.
     As doações deverão ser comprovadas por meio de recibo fornecido pela biblioteca pública beneficiada e de nota fiscal do livro doado, emitida em nome do contribuinte. A soma das deduções fica limitada a 6% do valor do imposto devido, e só serão beneficiadas pessoas físicas.
      A relatora da proposta, deputada Nice Lobão (DEM-MA), recomendou a aprovação da medida. Ela considera importante a renovação de acervos das bibliotecas e destaca que o hábito da leitura é essencial ao desenvolvimento da cultura nacional, em particular em relação aos jovens em formação escolar.
     A deputada cita ainda um estudo feito pela Consultoria Legislativa do Senado, segundo o qual as bibliotecas públicas do país poderiam adquirir, a partir da aprovação final do projeto, cerca de 30 milhões de novos livros, ao custo unitário médio de R$ 20.

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