O Supremo Tribunal Federal divulgou no Diário Oficial eletrônico nº 59/2009, do dia 26 de março, o acórdão que põe fim a uma discussão iniciada em agosto de 2006, com a propositura da ação de inconstitucionalidade sobre a Lei da Neyde. E prevaleceu o bom senso no entendimento da lei. “Os ministros do Supremo demoraram, mas decidiram a favor da Educação”, frisou Iêda Leal, presidenta do Sintego, lembrando que o mais importante é valorizar os profissionais da Educação.
     De acordo com a sentença, a função de magistério não se limita apenas ao trabalho em sala de aula. A Lei 11.301/2006 assegura que a preparação de aulas, a correção de provas, o atendimento aos pais e alunos, a coordenação, a direção e o assessoramento pedagógico também são funções de magistério e, portanto, vale a contagem de tempo para aposentadoria especial para os professores de carreira, desde que exercendo atividades nas escolas.
     “A intermediação do conhecimento e do saber não fica confinada em uma sala de aula. Dentro da escola, as ações devem ser planejadas desde o recebimento do aluno até a sua saída da escola e o STF não poderia interpretar a lei de forma diferente”, explicou Iêda Leal, presidenta do Sintego. Ao comentar a decisão do STF, a presidenta foi enfática: “Esta é uma vitória inegável da categoria, em especial do trabalhador que luta para criar em sua unidade escolar condições favoráveis de se estabelecer uma Educação de qualidade para todos”.
     O acordão do STF foi publicado no Diário Oficial de 27 de março e compete agora ao Governo do Estado *****prir a legislação.

Matéria escrita por:
Ludwaler Rodrigues
Secretaria de Divulgação do Sintego
Fonte: www.sintego.org.br
Acessado no site:
www.goiaseducacao.com
Em 30/03/2009