Ao longo do tempo a profissão de administrador, tem conquistado sua valorização. As empresas contemporâneas têm se conscientizado da necessidade de ter em seus quadros de funcionários este profissional que é fundamental na organização, quer seja ela de porte pequeno, médio ou grande.
Há 49 anos, através da Lei Federal de nº 4769, no dia 09/09/65, esta profissão foi regulamentada. A partir daí, o exercício da profissão liberal de administrador é privativa ao profissional bacharel, de nível superior, com graduação plena em administração e devidamente registrado/credenciado pelo Conselho Regional de Administração – CRA, no estado da federação onde o profissional for exercer suas atividades profissionais.
A profissão de administrador está constante no Quadro de Atividades e Profissões, na consolidação das Leis de Trabalho – Decreto Lei nº 5452, de 01/05/43.
O administrador atua nas mais variadas áreas da Administração: pessoal, organizacional, análise, materiais, financeira, logística, mercadológica, produção, comercial, dentre outras; compete a este profissional: desenvolver projetos, fazer arbitragens, laudos, estudos, pesquisas, planejamentos, coordenação e controle; o administrador pode: empreender seu próprio negócio, exercer funções de direção, chefia, fazer assessoria, consultoria, auditoria, etc. Enfim, todas as atividades que sejam conectadas com o campo da administração.