Portaria da PROEPE dispõe sobre procedimentos das atividades acadêmicas não presenciais mediadas por tecnologias

A Pró Reitoria de Pesquisa, Ensino e Extensão (PROEPE) do Centro Universitário de Mineiros – UNIFIMES –, por meio da Portaria N° 05//20 dispôs sobre os procedimentos a serem adotados pelos cursos de graduação e pós- graduação frente à prorrogação do período de atividades acadêmicas não presenciais mediadas por tecnologias.

A Portaria leva em consideração a vigência da Nota Técnica nº 11/2020 da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e Resolução nº 13/2020 do Conselho Estadual de Educação, que dispõem sobre as medidas adotadas frente ao cenário epidemiológico causado pelo novo Coronavírus no Estado de Goiás, incluindo as eventuais prorrogações, se houver, para o segundo semestre do corrente ano.

Confira as disposições e a Portaria na íntegra:

 Para a implementação das atividades curriculares não presenciais competirá ao Núcleo de Formação e Assessoramento Pedagógico (NUFAPE), Diretoria de Ensino e Pró-Reitoria de Ensino, de Pesquisa e de Extensão da UNIFIMES, administrar e orientar a comunidade acadêmica quanto ao direcionamento das atividades não presenciais mediadas por tecnologias;

– Aos coordenadores de curso:

Realizar, remotamente, reuniões com os colegiados e NDEs para o planejamento e acompanhamento da realização das atividades não presenciais mediadas por tecnologias;

Estabelecer, em articulação com o corpo docente, as metodologias para o acompanhamento da participação dos estudantes nas atividades não presenciais mediadas por tecnologias.

– Aos docentes: 

  1. zelar pelo registro das atividades não presenciais mediadas por tecnologias no Sistema Educacional Integrado (SEI);
  2. estabelecer rotinas e procedimentos que viabilizem a comunicação com os estudantes e turmas, via aplicativos de mensagens instantâneas, ou outros dispositivos de comunicação à distância;
  3. zelar pelo registro e arquivamento dos trabalhos e aulas, bem como da execução das atividades de acompanhamento e avaliação, para demonstrar a execução da carga horária obrigatória, e para cômputo dos dias letivos;
  4. informar aos estudantes as atividades não presenciais a serem realizadas;

– Durante o período de aulas mediadas por tecnologia os professores deverão, obrigatoriamente, reservar pelo menos 50% da carga horária diária da disciplina para interação síncrona (ao vivo) com a turma, que deverá ser mediada, exclusivamente, por meio das plataformas Microsoft Teams, Google Meet ou Zoom. Toda interação síncrona bem como os materiais de estudo nela trabalhados, deverá ser gravada e disponibilizada aos alunos.

– Na hipótese do professor gravar antecipadamente sua aula e disponibilizar o vídeo, será necessário que reserve o tempo mencionado para interação com a turma no respectivo horário de aula, por meio de videoconferência.

– A interação assíncrona (envio, recebimento, postagem de qualquer tipo de material, inclusive listas de exercícios, estudos dirigidos e correlatos), deverá ser mediada, exclusivamente, pelas plataformas Microsoft Teams, Google Classroom ou S.E.I.

– Para as avaliações, além das plataformas mencionadas no caput, o professor poderá utilizar alternativamente as plataformas Forms e Socrative.

– O professor deverá estimular a participação do aluno, atribuindo pontuação nas atividades e participações desenvolvidas nas aulas síncronas e assíncronas, com percentual mínimo de 10% e máximo 50% da nota bimestral.

 – Os laboratórios de informática da UNIFIMES continuarão disponíveis aos estudantes para acesso, consultas, pesquisas e outros, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias, como o distanciamento e higienização dos equipamentos.

– A Biblioteca da UNIFIMES, durante o período das aulas não presenciais mediadas por tecnologias, funcionará apenas para realização de empréstimos e devoluções. Não será permitida a permanência no interior da Biblioteca.

 – Alunos que tenham necessidade de Atendimento Educacional Especializado, serão atendidos de acordo com o Plano de Gestão Pedagógica Especial, a ser elaborado pelos intérpretes e professores de apoio, supervisionados pela coordenação do curso.

– Os estágios supervisionados e as aulas práticas e laboratoriais acontecerão mediados por tecnologias, a depender da característica do curso, em consonância com as deliberações da Coordenação em conjunto com o NDE.

– Fica autorizada a continuidade de realização do estágio supervisionado presencial no curso de Medicina (Internato). Confira as disposições aqui.

Atividades complementares deverão ser protocolizadas na Central de Atendimento ao Aluno, respeitando o que é estabelecido pela Portaria Nº 02/2019 PROEPE, ou enviadas para o e-mail do curso. Os coordenadores de curso terão até 48 horas para comunicar o estudante, via e-mail, o recebimento do protocolo das atividades complementares, sinalizando que o documento está apto ou não apto para a avaliação das atividades complementares.

– Os Trabalhos de Conclusão de Curso não serão apresentados verbalmente, apenas entregues à banca nomeada pelos coordenadores de curso, que deverá emitir parecer consubstanciado aprovando ou não o trabalho em questão. Os TCCs seguir os trâmites dispostos nessa Portaria. Confira as disposições aqui.

 –  As disciplinas em regime especial também acontecerão em regime não presencial mediado por tecnologias, conforme calendário do Edital de Disciplina Especial 2020.

– Fica autorizado que o estudante complete a carga horária estipulada para a integralização das atividades complementares em apenas dois dos três grupos relacionados no Art. 4 da Portaria 02/2019, podendo ampliar em até 50% o limite de horas para cada atividade.

Confira essa e outras disposições da Portaria na íntegra PORTARIA N-05-2020 PROEPE