Lira explica que as exigências das universidades públicas brasileiras para validar os diplomas não são diferentes ou mais rígidas das de suas congêneres no exterior. "A diferença aqui encontrada reside na burocracia e demora na aplicação dos procedimentos necessários à revalidação" , explicou.
Assim, a proposta aprovada, que matem as universidades públicas como as únicas habilitadas a validar os diplomas, estabelece os prazos de quatro meses para diplomas de graduação e seis para os de pós-graduação. No caso de negativa, o pedido deverá ser devolvido com a devida justificativa do ato.
Para os casos de divergência de currículos entre os nacionais e estrangeiros, a proposta estabelece três critérios: para 95% de correspondência, os currículos serão reconhecidos como equivalentes; entre 95% e 75%, caberá a realização de provas pelo candidato na própria universidade; e abaixo de 75% de correspondência, será indicada a realização de estudos complementares na própria universidade ou outra instituição que realize curso correspondente, ressalvada, em qualquer caso, a classificação em processo seletivo.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em 25 de abril de 2007, às 10:45h.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados – 20/04/2007.