O PROCON entende que deve haver, previamente, um contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente firmado pelas partes. Somente assim, nascerá uma relação de direitos e deveres para ambos.
Segundo o Superintendente do PROCON-Go, Antônio Carlos, esta medida, justifica-se tendo em vista a constatação que atualmente algumas IES estão permitindo que estudantes não matriculados assistam aulas, façam provas, enfim, participem do calendário escolar.
“Tal situação gera uma falsa expectativa de direito ao freqüentador, o que não corresponde à verdade. Pois, sem ser ALUNO ATIVO, a legislação vigente fica prejudicada em amparar este consumidor” declarou Antônio Carlos.
“Este ofício vem confirmar a assertividade das decisões tomadas pela Diretoria Executiva no início deste ano letivo com relação a rematrícula, deixando-nos tranqüilos” afirmou a Diretora Geral da FIMES, Profª Ita de Fátima Silva Assis.