O projeto define que o piso constituirá o limite mínimo do salário inicial das carreiras dos profissionais da educação. Para sua aplicação, devem ser observadas a formação dos profissionais e a regularidade do vínculo contratual.
Uma emenda feita pela relatora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), estabelece que no ano seguinte ao de sanção da lei, os professores com formação em nível médio terão o piso salarial fixado em R$ 800. Já os com nível superior, em R$ 1,1 mil.
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