A decisão vale tanto para alunos quanto para professores do ensino estadual. A utilização dos aparelhos só será permitida por meio de autorização e após ser comprovado que terá uso pedagógico.
A alteração na lei complementa proibição aplicada a utilização de telefones celulares em colégios públicos, publicada no Diário Oficial em abril de 2008.
Fonte: www.nota10.com.br
Acessado em 29/05/2009